Quantcast
Channel: Blog da Riquinha
Viewing all articles
Browse latest Browse all 3112

Zildene Falcão deve quase R$ 2 milhões em pensão alimentícia e pode ser preso

$
0
0

Sidneyde Dias de Sousa teve um relacionamento há 16 anos atras com o empresário Zildene Falcão, dessa relação surgiu Yasmim Falcão.

ZILDENE

A menina Yasmim sempre foi rejeitada, ela nunca recebeu nenhum tipo de apoio do seu pai Zildene Falcão. Hoje ele deve quase R$ 2 milhões em pensão alimentícia para a adolescente.

A mãe de Yasmim luta há mais de 16 anos para receber os direitos de sua filha.

Não sei por que até hoje esse cidadão não se encontra de trás das grades, é um devedor, deve pensão para a filha, ele é um pai displicente, nunca quis nem saber se a menina come ou se veste.

Esse senhor é uma pessoa de dupla personalidade, ajudou simbolicamente 40 famílias em São Mateus, mas não teve a capacidade de ajudar sua filha de 16 anos.

Pessoas importantes como Romário já foram presas por não pagar pensão, como é que um homem desse não está ainda de trás das grades?

É uma luta muito grande que a mãe a filha vem passando, ambas já enfrentaram privações. Esse caso não pode ficar sem resposta, em nome de todas as mulheres Sidney pede ajuda para que o caso de sua filha.

 

A genitora de Sara Yasmin de Sousa Falcão por intermédio de advogados acionou na justiça o empresário Zildene Falcão Oliveira para que seja pago pensão alimentícia no valor superior a R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais) alegando que o executado jamais pagou a pensão alimentícia fixada em 6 (seis) salários mínimos, há aproximadamente 15 (quinze) anos

Para tanto, requereu que os descontos fossem efetuados sobre os rendimentos do alimentante a fim de evitar o crescimento indefinitivamente da dívida.

A penhora recaiu em bem imóvel pertencente ao executado e sua cônjuge que teve sua meação preservada. O executado promoveu novamente instrumento de exceção de pré-executividade, sob o argumento de defeito de representação processual, prescrição intercorrente e na exorbitância do valor cobrado, requerendo a nulidade da penhora recaída sobre a sala comercial localizada no Condomínio Planta Tower, avaliada em R$ 108.024,61 (cento e oito mil vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) e a sua substituição pelo depósito em dinheiro no valor de R$ 118.519,22 (cento e dezoito mil quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), fl. 449, vol. II, ocasião em que às fls. 615/617, dos autos (vol. III) formulou proposta de acordo argumentando-a no binômio necessidade/possibilidade, na sua condição de idoso e medianas, propondo a redução da pensão alimentícia para 02 (dois) salários mínimos, com o pagamento de “uma parcela relativa ao mês de referência (vincenda) sendo R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) e uma parcela relativa a um mês vencido, R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais) até amotização dos meses em atraso.

A sentença que reconheceu a paternidade da exequente fixou os alimentos definitivos em 06 (seis) salários mínimos mensais. O recurso interposto pelo executado, pendente ainda de julgamento, não obsta a que os referidos alimentos sejam cobrados, pois trata-se de direito à vida que a lei reconhece e assegura a capacidade de sobrevivência. Isso posto, e sem maiores questões jurídicas a serem enfrentadas, uma vez que o executado não provou nenhum fato impeditivo do direito da exequente, defiro, em parte, o pedido formulado às fls. 684/688, para determinar: 1. Seja oficiado ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para proceder ao desconto mensal de 01 (um) salário mínimo do benefício de ZILDENE FALCÃO DE OLIVEIRA, NIT: 1.095.723.357- e deposite na conta corrente nº 3581-5, agência 3195-0, Banco Bradesco, de titularidade de SIDNEYDE DIAS DE SOUSA, representante legal da exequente. 2. Seja oficiada à direção da empresa DIMAPI – DISTRIBUIDORA MARANHÃO PIAUI – CNPJ 06.267.017/0001-96, com endereço na Av. dos Africanos, nº 77, bairro Areinha, para proceder ao desconto de 02 (dois) salários mínimos do que aufere o sócio ZILDENE FALCÃO DE OLIVEIRA e deposite na conta corrente nº 3581-5, agência 3195-0, Banco Bradesco, de titularidade de SIDNEYDE DIAS DE SOUSA, representante legal da exequente. 3. Seja oficiada à empresa RÁDIO TV MARANHÃO LTDA – CNPJ 06.339.501/0001-83, com endereço na Avenida dos Africanos, nº 77, bairro Areinha, para proceder ao desconto de 02 (dois) salários mínimos do que aufere o sócio ZILDENE FALCÃO DE OLIVEIRA e deposite na conta corrente nº 3581-5, agência 3195-0, Banco Bradesco, de titularidade de SIDNEYDE DIAS DE SOUSA, representante legal da exequente. 4. Seja oficiada à empresa DISTRIBUIDORA FALCÃO DE PUBLICAÇÕES LTDA – CNPJ 41.498.197/0001-18, com endereço na Avenida dos Africanos, nº 77, bairro Areinha, para proceder ao desconto de 01 (um) salário mínimo do que aufere o sócio ZILDENE FALCÃO DE OLIVEIRA e deposite na conta corrente nº 3581-5, agência 3195-0, Banco Bradesco, de titularidade de SIDNEYDE DIAS DE SOUSA, representante legal da exequente. Determino ainda a penhora do valor depositado à fl. 449- vol. II, no valor de R$118.519,21 (cento e dezoito mil quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos), tendo em vista que o bem penhorado não garante a integralidade do valor da execução. Após o cumprimento das determinações supra, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor exequendo. Publique-se e Intime-se. São : Luís, 21 de setembro de 2015. Ailton Castro Aires Juiz Titular Resp: 158378


Viewing all articles
Browse latest Browse all 3112


<script src="https://jsc.adskeeper.com/r/s/rssing.com.1596347.js" async> </script>