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TSE em Brasília nega pedido do prefeito Eric Costa para anular Ação em que pede sua cassação em Barra do Corda

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Minuto Barra

O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília resolveu negar o pedido(RE) do prefeito Eric Costa onde o mesmo solicitava que a Corte Superior anulasse a decisão do Tribunal Regional do Maranhão que em julho de 2018 determinou, que testemunhas fossem ouvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que pede a cassação do mandato do prefeito Eric Costa, do Vice Leandro Sampaio, da vereadora Kassí Pompeu, do suplente de vereador Soldado Coelho e a condenação do líder indígena Antonio Tavares da Silva.

Acompanhando o parecer do Procurador-Geral Eleitoral Humberto Medeiros, o Ministro Jorge Mussi do TSE, resolveu rejeitar o pedido(RE) do prefeito Eric Costa, pois segundo ele, o prefeito não conseguiu fazer alegações plausíveis no pedido.

Eric Costa tenta de todas as formas, anular a decisão do TRE/MA, que em julho de 2018 cassou a decisão do juiz de Barra do Corda, Dr Antonio Elias de Queiroga Filho, onde o magistrado resolveu rejeitar a Ação, alegando, que na peça não constava elementos suficientes para o andamento do pedido, inclusive a falta de testemunhas por parte dos denunciantes, no caso, a Coligação Juntos Somos Fortes(43).

Ocorre, que os advogados haviam sim, arrolado as testemunhas dois dias antes da decadência da Ação, e mesmo assim o juiz não considerou e a julgou IMPROCEDENTE.

Não satisfeitos com a decisão do juiz em Barra do Corda, os advogados Dr Carlos e Jeazy Nogueiras e outros, recorreram ao TRE/MA em São Luís, solicitando, que a Corte na capital anulasse a decisão do juiz Queiroga Filho, pois haviam sim, apresenta antes da decadência da Ação o rol de testemunhas, algo provado através do protocolo.

O pedido foi para as mãos do Desembargador Eduardo Moreira, onde o mesmo emitiu relatório pela anulação da decisão do juiz de 1º, e solicitando que as testemunhas indígenas fossem ouvidas na Ação em Barra do Corda e, após,  seus depoimentos devolvidos ao TRE para julgamento do pedido de cassação dos mandatos.

O relatório do Desembargador foi ao plenário do TRE em São Luís, e por 7 a 0 os membros daquela corte eleitoral decidiram em anular a decisão do juiz Queiroga Filho e determinaram que as testemunhas fossem ouvidas.

O prefeito Eric Costa recorre então, ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, no último dia 24 de abril do ano em curso, pedindo que o TSE anulasse a decisão do TRE/MA. O pedido caiu nas mãos do Ministro Jorge Mussi, que encaminhou ao MPF para emitir parecer, onde o Procurador Eleitoral recomentou para que a Ministro negasse o pedido do prefeito Eric Costa.

Na decisão proferida no último dia 29 de maio, e publicada hoje, 5 de junho no diário oficial da justiça eleitoral em Brasília, o Ministro Jorge Mussi resolveu negar o pedido do prefeito Eric Costa e da vereadora Kassí Pompeu, manteve a decisão do TRE/MA que decidiu para que as testemunhas sejam ouvidas em Barra do Corda. Abaixo, a decisão do Ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleiotoral em Brasília;

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“No caso, o recurso especial volta-se contra decisão de natureza tipicamente interlocutória, conforme previsto no art. 203, § 2º, do CPC/2015, já que no aresto regional apenas se anulou a sentença e se determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e prosseguimento do feito. A toda evidência, o mérito da demanda não foi resolvido de forma definitiva, a teor do disposto nos arts. 485 e 487 do mesmo diploma. Ademais, o recorrente não demonstrou existência de situação excepcional que permita o enfrentamento da tese por ele suscitada. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de maio de 2019.

MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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