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Lei que proíbe o Uber é inconstitucional

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No final da manhã desta quarta-feira(26), o presidente da Câmara Municipal de São Luís – vereador Astro de Ogum, pressionado pelos taxistas assinou a promulgação da Lei nº 119/2015, de autoria da ex vereadora Luciana Mendes , derrotada nas últimas eleições e que proíbe o uso do aplicativo Uber na capital maranhense.

Com essa medida ilegal oficializada ficou demonstrado que a Câmara de Vereadores não tem nenhum compromisso com o desenvolvimento da cidade, tampouco com os usuários desse tipo de transporte que sofrem diariamente com a qualidade dos serviços prestados pelos táxis.

Mais uma vez ficou provado que não temos representantes preparados no legislativo ludovicense e capazes de entender a necessidade real de um povo. Temos sim parlamentares comprometidos com a velha política e com o fisiologismo. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Fortaleza , Salvador, Belém, etc., dispõem desses serviços. E porque aqui não? porque que temos que ser diferentes? porque temos que ser o exemplo do atraso?

Mas infelizmente São Luís ainda está atrelada, ao retrocesso e aos compromissos espúrios firmados no meio político como moeda de troca na republiqueta chamada ”Maranhão”. É com indignação que vemos a representação política da nossa cidade continuar amarrada num cabresto da mediocridade.
Aqui vale tudo. A Câmara mais parece um banco de negócios, menos a casa das leis para todos, onde deveria prevalecer o interesse público, o bem comum da sociedade. Proibir o Uber é proibir o direito do cidadão que paga o frete e seus impostos de ter livre arbítrio na escolha do veiculo para sua locomoção.

Portanto a medida somente veio consagrar os maus serviços prestados a população e marcar o início do fim de uma capital combalida , abandonada e jogada a própria sorte por falta de políticos comprometidos com o progresso e a seriedade.

A frota de táxis é velha, ultrapassada e fora dos padrões de uma capital que pensa em ter vocação mínima para o turismo . O vereador Astro ao ceder às pressões ilegítimas de uma única classe , demonstrou falta de coragem e compromisso com a melhoria do transporte de São Luís que é caótico e também com a imagem da cidade perante as pessoas que visitam a ilha, já que o Uber é a grande revolução de mobilidade nas principais capitais do país, inclusive turísticas, aonde se associa atendimento qualificado do condutor, condições excelentes de trafego dos veículos e preço. Ao assinar uma lei inconstitucional o presidente da Câmara mostrou também despreparo para o cargo.

A promulgação da lei foi a principal reivindicação feita pela comissão ao presidente. A matéria foi aprovada pelo plenário do Legislativo Ludovicense e encaminhado para a sanção do ausente prefeito Edivaldo Holanda Junior, o que acabou não acontecendo.

Por conta da omissão do chefe do Executivo, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados. Segundo a ex-vereadora, o prefeito Edivaldo não sancionou a Lei, razão pela qual coube ao presidente do Legislativo tal prerrogativa.

Durante a reunião, o presidente sinalizou em favor dos taxistas. “Sempre atendemos as minorias com muito respeito, nesta Casa. O aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize”, explicou absurdamente o presidente. A lei já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial no Município.

A lei que proíbe a utilização do Uber em São Luís é inconstitucional. Portanto os órgãos de repressão devem ficar atentos para que não cometam abusos e virarem reus em ações criminais de abuso de autoridade e processos civis de reparação de danos morais e materiais. A nova lei que pune abuso de autoridade foi aprovada hoje no Senador Federal e vem com uma rigidez impar e algumas violações à lei serão punidas com penas até 4 anos e perda da função publica. Neste sentido TODO CUIDADO É POUCO porque essa lei irregular será contestada na justiça direta ou indiretamente. Vamos aguardar que o Ministério Público Estadual reage e faça um bem coletivo ao povo do Maranhão.

A proposta mira o Uber, aplicativo mundialmente conhecido como alternativa aos serviços de táxi, mas também afeta os taxistas. Afinal, a lei impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim, aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto.

A lei municipal ofende uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.

A lei tem inconstitucionalidade formal e material. Isso porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Municipal de São Luís não tem competência para tratar do tema.

A Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao Público”. Por isso, o Uber possui natureza diferente daquele prestado por táxis: Principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência.

Diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica. Por fim, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, a lei acaba por desvirtuar o serviço e inviabiliza, na prática, uma legítima atividade econômica.

MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do SAMA -SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO

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